Vereadores de Itaporã aprovam por unanimidade projeto que concede descontos aos contribuintes

  • 13/07/2021 17:35
  • Economia
Pagamento em parcela única o desconto é de 100% dos juros e multas, se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício
Vereadores de Itaporã aprovam por unanimidade projeto que concede descontos aos contribuintes

Imagem ilustrativa

Em sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, 13 de julho, a câmara de vereadores de Itaporã, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 022/2021, do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento, descontos de multas e juros de mora da dívida ativa, aos devedores com a fazenda pública Municipal e dá outras providências.

A PL 022/2021, tem por objetivo incentivar os munícipes a quitarem suas dívidas junto a fazenda pública municipal.

O poder executivo fica autorizado a conceder parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU, ISSQN, ALVARÁ e dívida ativa com a fazenda pública municipal. Os benefícios decorrentes da presente lei se estendem até o dia 31 de janeiro de 2022, para os pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2021.

Pagamento em parcela única ades coco de 100% dos juros e multas se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício.

> Pagamento em parcela única o desconto é de 100% dos juros e multas, se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício.

> Quem optar em pagamento parcelado dentro do exercício corrente há desconto de 90% dos juros e multas, para pagamentos em até 4 parcelas mensais iguais ou sucessivas.

> Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) juros e multas para pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais ou mais.

O projeto de lei prevê que a adesão ao Refis 2021, será realizada mediante formalização do pedido junto ao setor tributário em requerimento padrão endereçado a diretora de tributos. Caso haja atraso no parcelamento por mais de (60 dias), ficará rescindido o termo de parcelamento não sendo permitido novo reparcelamento.

Assessoria de Imprensa

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