EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- Outros
- 24/02/2015 04:00
- 002/2015
Autoria
Vanilton de Melo Galdino
Descrição
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.002/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUJNICIPAL DE ITAPORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2014, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, comparecerem na sede da Câmara Municipal, situada à Rua Ten. Antonio J. Ribeiro, 570 – Centro, para tomarem posse na respectiva função.
Os convocados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade;
b) Fotocópia do CPF;
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se inscrito);
d) Comprovante de situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) Comprovante de situação regular perante o Serviço Militar (se homem);
f) Comprovante da escolaridade exigida para o provimento do cargo;
g) Carteira profissional, expedida pelos respectivos conselhos (quando exigido);
h) Registro de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) Declaração de que não acumula cargo ou função pública;
j) Declaração de bens;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio do contratado;
l) Laudo médico em que comprove boa saúde física e mental;
CONVOCADOS
|
NOME |
CARGO |
CPF |
Classificação no concurso |
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Vanessa Freixo de Souza |
Agente de Expediente e Relações Públicas |
036.728.801.08 |
1º |
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Daiane Soares Cazadia |
Assistente Administrativo |
889.674.921.20 |
1º |
|
Ronaldo Ribeiro Mendonça |
Técnico em Contabilidade |
614.380.571.72 |
1º |
|
Luana Rigotti Caiano Costalonga |
Controlador Geral |
023.145.891.65 |
1º |
|
Pablo Saldívar da Silva |
Procurador Jurídico |
021.866.851.03 |
1° |
Em caso de impedimento para a posse ou exercício ou não havendo interesse por parte do convocado em assumir o respectivo cargo, poderá manifestar sua intenção, por escrito, solicitando seu reposicionamento no final da lista de classificação do cargo.
O candidato ora convocado que deixar de comparecer no prazo acima estabelecido, será considerado desistente.
Itaporã, 23 de fevereiro de 2015.
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Vanilton de Melo Galdino
Presidente da Câmara Municipal de Itaporã-MS.
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